TJSP - 1000160-93.2022.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:38
Apensado ao processo
-
26/05/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 16:46
Apensado ao processo
-
23/04/2024 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2024 13:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/11/2023 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/11/2023 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:55
Contrarrazões Juntada
-
31/10/2023 18:52
Contrarrazões Juntada
-
24/10/2023 17:38
Contrarrazões Juntada
-
05/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 10:15
Ato ordinatório
-
04/10/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 20:03
Apelação/Razões Juntada
-
04/10/2023 14:37
Apelação/Razões Juntada
-
04/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:06
Ato ordinatório
-
03/10/2023 16:52
Apelação/Razões Juntada
-
11/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 17:43
Embargos de Declaração Juntados
-
05/09/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 18:29
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Adriana D' Avila Oliveira (OAB 313184/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1000160-93.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria Rizzolo Benevento Bertelli - Reqdo: Banco do Brasil S/A, BANCO BRADESCO S.A., Paraná Banco S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Sandra Maria Rizzolo Benevento Bertelli em relação somente ao Banco Bradesco S/A, com extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo, no tocante a tal instituição financeira corré, a tutela de urgência concedida às fls. 40/41.
Arcará a autora com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento), do valor atualizado da causa.
Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Sandra Maria Rizzolo Benevento Bertelli em face do Banco do Brasil do S/A e Paraná Banco S/A, para: i) confirmar a tutela de urgência concedida às 40/41, em relação às instituições financeiras: Banco do Brasil S/A e Paraná Banco S/A; ii) determinar a limitação dos descontos efetuados mensalmente nos benefícios previdenciários n°s 1557762942 e 1676671908 da autora, em razão dos empréstimos consignados relativos aos contratos n°s *90.***.*50-71-331, 974282963, *90.***.*50-82-331, 974279976 contraídos com os réus Banco do Brasil do S/A e Paraná Banco S/A, devendo cada um desses reduzir proporcionalmente as parcelas mensais devidas e debitas, de modo que o somatório não ultrapasse o percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da autora.
Saliento que alimitaçãodos descontos deverá respeitar a ordem cronológica dos contratos celebrados.
Por força da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas e demais despesas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 20% sobre o valor atualizado da causa, devendo o autor arcar com 50% desse valor em favor dos advogados da parte contrária e os réus Banco do Brasil do S/A e Paraná Banco S/A a arcarem, solidariamente, com 50% do valor dos honorários em favor do advogado da parte autora.
Sem prejuízo, desde já, consigno que eventual apelação, no que diz respeito aos efeitos da tutela de urgência concedida, será recebida tão somente no efeito devolutivo (artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil vigente).
Deverá a própria autora providenciar o protocolo da presente decisão, que serve como ofício, junto à cada instituição financeira.
Transitada esta em julgado, em querendo, promova a autora o cumprimento da sentença, observando o disposto na legislação processual então vigente.
Após o trânsito em julgado, passados trinta dias, caso nada seja requerido, ao arquivo.
P.R.I. -
24/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2023 18:26
Conclusos para Sentença
-
13/06/2023 23:55
Petição Juntada
-
09/06/2023 15:36
Petição Juntada
-
07/06/2023 16:31
Petição Juntada
-
07/06/2023 15:35
Petição Juntada
-
25/05/2023 09:37
Petição Juntada
-
22/05/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 12:50
Ato ordinatório
-
12/04/2023 10:05
Ofício Juntado
-
12/04/2023 10:05
Ofício Juntado
-
23/03/2023 09:15
Petição Juntada
-
22/03/2023 17:22
Petição Juntada
-
16/03/2023 18:24
Petição Juntada
-
07/03/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 12:55
Ato ordinatório
-
07/03/2023 12:52
Ofício Juntado
-
25/02/2023 08:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/02/2023 11:19
Petição Juntada
-
10/02/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/12/2022 18:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/11/2022 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 12:40
Ato ordinatório
-
10/10/2022 12:35
Ofício Expedido
-
07/10/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:35
Petição Juntada
-
14/06/2022 14:17
Petição Juntada
-
07/06/2022 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
06/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:07
Documento Juntado
-
06/06/2022 10:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:10
Contestação Juntada
-
30/03/2022 14:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/03/2022 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2022 05:40
Petição Juntada
-
18/03/2022 14:47
Petição Juntada
-
17/03/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 11:56
Ato ordinatório
-
17/03/2022 00:07
Réplica Juntada
-
09/03/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 12:47
Ato ordinatório
-
07/03/2022 16:36
Contestação Juntada
-
22/02/2022 13:03
AR Positivo Juntado
-
19/02/2022 03:01
AR Positivo Juntado
-
19/02/2022 03:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/02/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
17/02/2022 11:25
Ato ordinatório
-
16/02/2022 07:19
Contestação Juntada
-
14/02/2022 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:30
Petição Juntada
-
10/02/2022 17:19
Carta Expedida
-
10/02/2022 17:19
Carta Expedida
-
10/02/2022 17:19
Carta Expedida
-
08/02/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 13:58
Decisão
-
04/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 11:17
Petição Juntada
-
19/01/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 16:41
Decisão
-
18/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 07:01
Petição Juntada
-
18/01/2022 07:01
Documento Juntado
-
17/01/2022 20:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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