TJSP - 0004567-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004567-41.2025.8.26.0053 (processo principal 1042587-21.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carin Haide Moura Barreto da Silva -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP) -
26/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004567-41.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carin Haide Moura Barreto da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:33
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/07/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/07/2025 10:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:45
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:16
Ato ordinatório
-
27/05/2025 11:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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