TJSP - 0008221-83.2024.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008221-83.2024.8.26.0566 (processo principal 1005802-73.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arquiminio Bonfim da Silva Neto - Viação Novo Horizonte S/A -
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a) devedor(a) para a garantia do débito, em especial os indicados nos autos, lavrando-se o respectivo auto, avaliando-os por estimativa e aperfeiçoando o ato através do depósito em poder do(a) próprio(a) executado(a), alertando-o(a) que, em caso de recusa, os bens serão de imediatos removidos para as mãos do(a) credor(a), devendo constar do mandado os dados de contato do exequente para eventual remoção do bem, se o caso.
Intime-se ainda, o(a) executado(a), da realização da constrição, observando no que couber o artigo 841, § 3º, do Código de Processo Civil, facultando-lhe possa oferecer, no prazo de quinze dias, impugnação à penhora efetivada, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, conforme artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Em sendo necessário, fica deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência.
Por fim, indefiro os demais requerimentos, pois inexistem elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha.
Ressalvo que não se admite, ademais, que sejam transferidos ao Poder Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade da parte credora.
Int. - ADV: EVERALDO MARCHI TAVARES (OAB 274607/SP), THAIS SILVA SANCHEZ (OAB 450698/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:22
Penhora Deferida
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02/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:22
Protocolo Juntado
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30/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 19:29
Protocolo Juntado
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01/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:29
Protocolo Juntado
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31/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:54
Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 21:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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