TJSP - 1081018-27.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081018-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Adriana Aparecida Artea -
Vistos.
Ao Cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1 - Concedo o prazo de 60 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:22
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 22:44
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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