TJSP - 1004168-20.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004168-20.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Aparecida Viana Ximenes - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento.
Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração.
Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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