TJSP - 1022844-10.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022844-10.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Keisle Bezerra Ventura - Considerando-se que, em sede de Juizado Especial, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, deverá a parte autora, em sede de emenda, providenciar a indicação em seu pedido da quantia que entende devida para fins de prosseguimento da presente demanda, com apresentação de planilha de cálculo e eventual adequação do valor da causa, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 05:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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