TJSP - 0005135-32.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005135-32.2025.8.26.0320 (processo principal 0003576-40.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cassia Aparecida Bernardo Pereira - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 16/18 e aceita peça parte autora à fl. 26.
Em vista do que ficou estabelecido no acordo, proceda-se a transferência para conta judicial do saldo bloqueado via Sisbajud até o limite de R$1.138,00, e encerre-se a série de repetição automática que está em andamento, desbloqueando-se ou restituindo-se eventuais importâncias excedentes atingidas das contas bancárias da parte executada.
Para tanto, providencie-se o necessário.
Expeça-se MLE do valor transferido supra, em favor da exequente, observando-se o formulário de fl. 27.
Ciência à executada acerca dos dados bancários de fl. 26, para que proceda os pagamentos remanescentes como acordado, devendo respeitar a pontualidade, sob pena de vencimento antecipado e retomada da execução, pelo saldo devedor.
Em caso de incorreção nos dados ou encerramento da conta, fica desde já autorizada a realização dos pagamentos mediante depósito judicial, bem como a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do credor.
Anote-se.
Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: GABRIELA STATUTI VILA (OAB 444929/SP) -
08/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050170-16.2024.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Karine Ariane Belarmina
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 12:12
Processo nº 1077616-54.2025.8.26.0100
Kelvin Kleuber Zapelao
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 10:01
Processo nº 1034869-50.2024.8.26.0577
Sul America Companhia de Seguro Saude
Drogaria Jind Eireli - EPP
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 04:09
Processo nº 1025564-62.2023.8.26.0032
Condominio Residencial Versailles
Lucas Koji Takiy Lanzoni
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 13:18
Processo nº 1027410-49.2019.8.26.0002
Panamby Empreendimentos e Part LTDA
Michele de Paula
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2019 16:17