TJSP - 1013172-18.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013172-18.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafael do Prado Pessa -
Vistos.
Recebidos os autos em 28 de agosto de 2025.
Intimado a emendar a petição inicial a fls. 25 (DJE de 05 de maio de 2025) para os fins declinados a fls. 24, manifestou-se o demandante por meio do petitório de fls. 26/27, protocolizado em 19 de maio de 2025.
Intimado novamente a fls. 43 (disponibilização no DJEN de 22 de maio de 2025), para os fins declinados a fls. 41 e também intimado nos termos da certidão de fls. 54, segundo decisão de fls.46, manifestou-se o demandante por meio dos petitórios de fls. 44 e 48/49.
Finalmente intimado a fls. 52 (DJEN de 08 de julho de 2025) para os fins declinados a fls. 50, deixou o demandante escoar "in albis" o prazo para sua manifestação, conforme certidão de fls. 53. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conferida oportunidade, o demandante não se desvencilhou do ônus de carrear aos autos documentação indispensável para o desenvolvimento válido e regular do feito.
Frise-se, cotejadas as datas das disponibilizações a fls. 25 (05 de maio de 2025), a fls. 43 (22 de maio de 2025), a fls. 52 (08 de julho de 2025) e a fls. 54 (03 de junho de 2025) e de suas manifestações às fls. 26/27, 44 e 48/49, dispôs o demandante de tempo mais do que suficiente para o cumprimento das decisões de fls. 24, 41, 46 e 50, não se desincumbindo de providenciá-las integralmente.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido diploma legal.
Em sendo o demandante beneficiário da gratuidade processual e não aperfeiçoada a relação jurídico-processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PRI. - ADV: CLAYTON ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 356646/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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