TJSP - 1008843-66.2023.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008843-66.2023.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - D'francis Fabricação de Móveis Ltda Epp - - Alessandra Carvalho Loureiro - - Paulo Cesar Francischinelli - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código deProcesso Civil e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaraçãofora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista noartigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto aomérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo deAdmissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão,intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Apóstais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao curador especiale intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, prossiga-se na execução principal earquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA OLIVARE (OAB 360395/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA OLIVARE (OAB 360395/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA OLIVARE (OAB 360395/SP) -
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:14
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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03/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:36
Apensado ao processo
-
09/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 08:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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