TJSP - 0003977-12.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003977-12.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1007088-26.2021.8.26.0038) (processo principal 1007088-26.2021.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Beatriz Pirolo Barbato - - Reinaldo Vicente Barbato Junior - - Pedro Pirolo Barbato - Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde -
Vistos.
Recebo a emenda.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, diante ausência de trânsito em julgado, devendo as partes observar o disposto nos artigo 520 a 522 do C.P.C., notadamente o disposto no artigo 520, IV do CPC: "o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos".
Intime-se a executada, pelo DJEN, para pagar o débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de 10% (dez por cento), providenciando o exequente o necessário.
P.I.C.
Ciência ao MP. - ADV: MARIO PASTORELLO (OAB 300819/SP), MARIO PASTORELLO (OAB 300819/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), MARIO PASTORELLO (OAB 300819/SP) -
18/09/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 05:51
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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16/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:46
Apensado ao processo
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04/09/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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