TJSP - 1002463-10.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002463-10.2025.8.26.0619 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Loren Louise de Barros Milanese da Silva - Nadia Maria Ramalho Karam - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que a publicação da decisão disponibilizada saiu de forma incompleta, não havendo constado os nomes de todos os procuradores judiciais das partes, sendo a mesma reencaminhada nesta oportunidade: "
Vistos.
Cuida-se ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, postulada por Loren Louise de Barros Milanese da Silva em face de Nadia Maria Ramalho Karam.
Em audiência de conciliação/mediação, as partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo.
Nos termos solicitados às fls. 48/49, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte requerida regularize sua representação processual nestes autos, em consonância com o artigo 104, do CPC.
Nos termos do Provimento CG Nº 16/2016, eventual inadimplência ensejará o requerimento do incidente processual de cumprimento de sentença, com trâmite exclusivamente pelo formato digital.
Neste caso, a parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), instruindo-o com as cópias necessárias (petição; procurações - inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias) e os recolhimentos, inclusive o referente à intimação da parte devedora, se não estiver representada por Advogado(a) Constituído(a).
Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
Intime-se.
Cumpra-se" (PROCURADOR DA PARTE REQUERIDA regularizar sua representação processual). - ADV: DANIELI DA SILVA DUTRA (OAB 372835/SP), LUCAS ANTONIO BRUNETTI (OAB 440461/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes
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08/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:49
Audiência Realizada Exitosa
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26/08/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:26
Juntada de Mandado
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13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 09:17
Juntada de Mandado
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23/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
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22/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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