TJSP - 0007260-54.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007260-54.2025.8.26.0196 (processo principal 1000352-61.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Olimpio José dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 66, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 73, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 20:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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