TJSP - 1000783-09.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000783-09.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Flavour Mix Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - Vistos, Inicialmente, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Apresentadas as informações, intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, manifestem-se o Credor e a Recuperanda/Massa Falida no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB 387236/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO (OAB 267842/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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