TJSP - 1008722-58.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008722-58.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joao Ferreira Coutinho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Compulsando os autos verifico que o feito não está em termos para julgamento.
Inviável o julgamento antecipado da lide, sendo necessária a produção de prova pericial.
O autor alegou a falsidade das assinaturas apostas nos contratos objeto da lide.
Dessa forma, necessária a realização de perícia documentoscópica e grafotécnica e para tanto nomeio perito judicial o Sr.
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, intimando-o para informar se aceita o encargo e advertindo-o de que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado.
Por tramitar o feito sob os auspícios da gratuidade processual, arbitro os honorários profissionais nos termos da Resolução nº 910/2023, no valor correspondente a 15 UFESP's, ou seja, R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) considerando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Com a sua aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, em substituição à anteriormente realizada, consignando tratar-se de perícia de Especialidade Grafotécnica.
Intime-se o "expert" acerca da presente nomeação, bem como para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, solicite-se junto à Defensoria Pública, a reserva dos honorários periciais, intimando-se o I.
Expert para que dê início aos trabalhos técnicos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias.
Oficie-se.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias (artigo 465, CPC).
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais.
Oficie-se.
Por fim, fica desde já advertido o autor de que caso a perícia confirme ser sua a assinatura aposta no contrato, será condenado às penas da litigância de má-fé. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:48
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 20:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 09:21
Julgada improcedente a ação
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24/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2023 06:26
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 17:01
Expedição de Carta.
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01/11/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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