TJSP - 1046425-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046425-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Roney Dorigon -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:49
Decisão Determinação
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07/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
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24/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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