TJSP - 1001932-19.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001932-19.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Antonio João Barbosa Neto - Maurício César Palhuca e outro - Vistos em saneador.
As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional.
Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
A impugnação à justiça gratuita não prospera.
Incumbia ao impugnante, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova.
Não comprovou, todavia, as suas alegações.
Assim, prevalece a declaração da parte autora de que não possui condições de suportar o ônus do processo.
Assim, sem a verificação de qualquer elemento para alavancar dúvidas contra os argumentos da parte autora, não há que se diligenciar em busca de provas das suposições da parte ré.
Ademais, o autor encontra-se assistido pelo convênio Defensoria/OAB-SP, o que demonstra já ter submetido à prévia análise de hipossuficiência de recursos para que tal assistência lhe fosse concedida.
Já a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela parte ré imbrica-se com o mérito, e com ele será analisado oportunamente.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova oral pleiteada pela parte autora.
Para tanto, nomeio o perito Nelson Gasparin.
Consigno que o perito deverá ser cadastrado pela serventia junto ao Portal de Auxiliares e ao SAJ para fins de intimações.
Intime-se o perito, pela via eletrônica, para informar se aceita o encargo, cujos honorários obedecerão a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Fixo os honorários em 58 UFESPs, conforme anexo da Resolução 910/2023.
Em caso positivo, oficie-se à DPE para reserva.
Com o atendimento, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para as providências pela serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.A pertinência da produção da prova oral será analisada após a produção da prova técnica.
Int. e dil. - ADV: JÉSSICA CORREIA VALENTIM (OAB 493672/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP) -
03/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 06:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:47
Expedição de Carta.
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09/04/2025 08:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
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25/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
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25/02/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 05:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 06:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 05:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 05:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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