TJSP - 2148027-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Marques de Faria
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:25
Prazo
-
03/09/2025 17:08
Unificação Pai
-
03/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148027-17.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Marcio Falcao de Lima - Embargdo: Anderson Arthur de Moraes - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AGRAVANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NA DECISÃO COLEGIADA POR NÃO ANALISAR FUNDAMENTOS QUE CONSIDERA RELEVANTES, BUSCANDO A INTEGRAÇÃO DOS PONTOS ALEGADAMENTE OMISSOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME ALEGADO PELO EMBARGANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO NÃO APRESENTA VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A INTENÇÃO DO EMBARGANTE É REDISCUTIR A DECISÃO DESFAVORÁVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO VIA ADEQUADA PARA REDISCUTIR MÉRITO DA DECISÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Jose Ricardo Pelissari (OAB: 144142/SP) - Patricia Helena de Avila Jacyntho (OAB: 127418/SP) - Patricia Carla Magalhães de Moraes (OAB: 323587/SP) - 3º Andar -
29/08/2025 10:45
Julgado virtualmente
-
11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:36
Subprocesso Cadastrado
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:29
Prazo
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/06/2025 15:19
Acórdão registrado
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26/06/2025 13:10
Julgado virtualmente
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18/06/2025 11:23
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 11:57
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:15
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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19/05/2025 11:54
Distribuído por competência exclusiva
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19/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 09:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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