TJSP - 4002057-49.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4002057-49.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: GIOVANE PAULO FENGLERADVOGADO(A): LÍLIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) Magistrado: JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Gab. 03 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelo agravante, pois ausentes os requisitos legais.
Sustenta(m) o(a/s) agravante(s) que a r. decisão comporta reforma.
Discorre(m) sobre os fatos, em especial quanto à utilização da rede social, de forma profissional, se valendo da plataforma Whatsapp Business para comunicação com clientes e fornecedores, já que atua como promoter de eventos.
Pontua o bloqueio desmotivado e sem qualquer justificativa, inviabilizando sua atividade profissional.
Reputa abusiva a conduta da agravada, sem solução pela via extrajudicial.
Defende a urgência na reativação das contas banidas, alega se tratar de relação de consumo.
Aponta violação ao Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados e ao Marco Civil da Internet.
Cita precedentes.
Entende(m) presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória, postula(m) o provimento do recurso.
Não vislumbro possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo imediatos ou iminentes, não havendo prejuízo em se aguardar o julgamento para pronunciamento definitivo deste Egrégio Tribunal sobre a questão.
Portanto, nego o pedido de efeito suspensivo/ativo.
Intime-se o(s) agravante(s) sobre o teor da decisão.
Dispensada contraminuta, pois sem prejuízo.
Ausente oposição, ao julgamento virtual.
São Paulo, 15 de setembro de 2025. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator -
10/09/2025 13:26
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV3303S
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09/09/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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09/09/2025 17:23
Remessa Interna para Revisão - CPRV3303S -> DCDP
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09/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE PAULO FENGLER. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
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