TJSP - 1006471-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006471-35.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Carolina Ayala Larios Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR as partes rés a restituirem à parte autora a quantia de R$2.610,00, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data do desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com correção monetária e juros de mora desde o presente arbitramento nesta sentença.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2025. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP) -
21/05/2025 09:45
Petição Juntada
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15/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:55
Petição Juntada
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09/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
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07/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
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30/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:47
Petição Juntada
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01/04/2025 08:09
AR Positivo Juntado
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29/03/2025 07:35
AR Positivo Juntado
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17/03/2025 14:17
Petição Juntada
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17/03/2025 04:51
Certidão Juntada
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17/03/2025 04:51
Certidão Juntada
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17/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:17
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2025 09:17
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:56
Atermação Expedida
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13/03/2025 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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