TJSP - 0027860-74.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2025 15:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027860-74.2024.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carlos Patricio Del Campo Santa Cruz -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS PATRICIO DEL CAMPO SANTA CRUZ (OAB 326727/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
15/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:47
Ato ordinatório
-
23/06/2025 00:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003538-39.2024.8.26.0322
Alessandra de Oliveira Matias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wesley Pazeto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 13:40
Processo nº 1003538-39.2024.8.26.0322
Alessandra de Oliveira Matias
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Wesley Pazeto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1054843-18.2025.8.26.0002
Projeto Imobiliario e 37 (Condominio Plu...
Gabriel Viana Cabral Leite
Advogado: Juliana Rosa Teles Godinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:25
Processo nº 0022536-25.2025.8.26.0100
Arnaldo Vuolo
David Gurevich Figer
Advogado: Marlene Sobral Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2014 13:09
Processo nº 1002983-49.2023.8.26.0292
Lacy Alves de Souza
Maria Glaucy de Souza
Advogado: Priscila Aparecida Domingues Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 20:47