TJSP - 0001900-23.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001900-23.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1037052-59.2023.8.26.0114) (processo principal 1037052-59.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciana Carmona Garcia Manzano -
Vistos.Folhas 38/39 e planilha de folhas 01/02 (peça sigilosa): intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante a utilização do sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de trinta dias.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Int.**ciência do desbloqueio de valor ínfimo junto ao sisbajud. - ADV: MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP) -
27/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 08:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:35
Expedição de Carta.
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29/08/2024 15:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:54
Apensado ao processo
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16/07/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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