TJSP - 1000230-25.2019.8.26.0498
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000230-25.2019.8.26.0498 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Apelante: Francisco Luis Malara (Justiça Gratuita) - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Não conheceram, com determinação.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO.
PENHOR RURAL.
PACTO ADJETO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIO.
COMPETÊNCIA RECURSAL INTERNA.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTA A AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE, PRELIMINARMENTE, A COMPETÊNCIA DESTA C.
CÂMARA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA.
CASO ULTRAPASSADA A QUESTÃO, ANALISA-SE A (IN)OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DESTE E.
TRIBUNAL, A ANÁLISE DA QUESTÃO, ATRELADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, É DE COMPETÊNCIA DA 2ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª E 37ª A 38ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO).
PRECEDENTES.4.
CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR QUE NÃO GERA PREVENÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 158 DESTE E.
TRIBUNALIV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃOTESE DE JULGAMENTO: “É DE COMPETÊNCIA DA 2ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO O CONHECIMENTO DE COBRANÇA DE SEGURO DE PENHOR RURAL ADJETO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIO”._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: TJSP, RESOLUÇÃO N. 623/2013, ART. 5º, II.4.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, SÚMULA N. 158.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 4º andar -
08/10/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 17:34
Baixa Definitiva
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08/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 08:51
Voto do relator proferido
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25/08/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/08/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2021 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2021 21:58
Inclusão em Pauta
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09/04/2021 19:35
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2021 16:53
Pedido de inclusão em pauta
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22/07/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2020 00:00
Conclusos para decisão
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14/07/2020 12:56
Conclusos para decisão
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14/07/2020 11:39
Distribuído por sorteio
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08/07/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2020 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2020 12:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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