TJSP - 1555050-58.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1555050-58.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Ramos e Santos Ltda - Spe -
Vistos.
Tempestivos os embargos de declaração, passo a conhecê-los.
Malgrado a combatividade do digno advogado do autor, estão ausentes as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, pois não há erro material, contradição, omissão ou obscuridade a serem corrigidas na sentença.
O que aqui se verifica é claro inconformismo com o julgado face a divergência de entendimentos o que, data venia, nem é o caso de se enfrentar por meio de embargos de declaração.
Nesta esteira, rejeito os embargos de declaração por seu caráter infringente e estarem ausentes as hipóteses legais que justificasse a oposição.
Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), EDUARDO BRUSAMOLIN BARCELLOS (OAB 416538/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:00
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
17/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:04
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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