TJSP - 1024795-97.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024795-97.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação de Proprietários do Loteamento Reserva Fazenda São Francisco -
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Associação de Proprietários do Loteamento Reserva Fazenda São Francisco em face de Marco Antonio Franzini.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor manifestou interesse na realização de autocomposição.
Pois bem.
Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/10/2025 às 10:00h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 - Centro, Caçapava-SP.
A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes.
No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação.
Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido.
No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix. ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial).
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Concito as partes, principalmente a pessoa jurídica envolvida no processo, usualmente representada por prepostos, que confira ao representante poder de negociação ou ao menos que lhe encaminhe a proposta de acordo com as possibilidades e limites das tratativas, haja vista que muitas conciliações acabam sendo frustradas pelo fato do preposto sequer ter sido contatado pela empresa e não possuir autonomia para realizar a negociação no ato.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP) -
29/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:35
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:08
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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