TJSP - 0001422-74.2024.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001422-74.2024.8.26.0323 (processo principal 1002201-22.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Julio Henrique Ribeiro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de Lorena.
Intimadas, as partes executadas concordaram com os cálculos referentes aos honorários de sucumbência, apresentados pelo exequente às fls. 200/201, com valor total de R$ 2.871,04 (débito atualizado até agosto de 2024), sendo cada uma das executadas devedora de 50% deste montante (fls. 218/219 e 221).
Destarte, diante da concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente, homologo-o, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Diante do ora decidido e da concordância das partes, tem-se pela preclusão da presente decisão nesta data.
Certifique-se com urgência.
Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015 e Provimento CSM 2753/2024 (DJE de 12/09/2024), anexando-se à petição eletrônica as peças indicadas no artigo 6º deste último Provimento, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação).
Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por devedor.
Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento dos expedientes de requisitório, encaminhando-se o presente feito à fila de processo suspenso, lançando-se a movimentação "15247" - "Processo Suspenso por Expedição de Precatório." Oportunamente, após o pagamento dos requisitórios, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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31/05/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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