TJSP - 0049048-84.2021.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 17:54
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0049048-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1097773-58.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Oxxy.net Com.
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Vistos. 1.
Fls. 290/299 e 341/349: De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
A impenhorabilidade dos salários foi instituída, portanto, como forma de proteção à subsistência do devedor e de sua família.
Excepcionalmente, referidas verbas são penhoráveis nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como em se tratando de importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, consoante preconiza o § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não estão demonstradas quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizem a penhora de salário.
Ademais, ao julgar o RESp 1.812.780/SC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que os limites da impenhorabilidade prevista no inciso X do artigo 833 do CPC devem ser estendidos também aos valores depositados em conta corrente ou em fundo de investimentos.
O fundamento consistiu basicamente na interpretação de que o STJ entende ser possível que o devedor poupe valores até a monta de 40 salários mínimos não apenas por caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda (EREsp 1330567/RS, relator ministro Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014).
Na verdade, portanto, o STJ realizou uma interpretação extensiva isso porque o artigo 833, X, do CPC é muito claro e expresso no sentido de que somente são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança.
Nesse sentido, o E.
Tribunal de Justiça entendeu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE.
Ocorrência.
Independentemente dos valores bloqueados serem, ou não, fruto exclusivo do labor do recorrente, eles são impenhoráveis até o valor correspondente a 40 salários mínimos.
Interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que protege a importância até 40 salários mínimos, esteja ela mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos.
Impenhorabilidade que só deverá ser mitigada em caso de pensão de alimentos ou se restar demonstrada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi comprovado no caso dos autos.
Proteção legal ao valor de 40 salários mínimos que visa assegurar um padrão mínimo de vida digna ao devedor e à sua família.
Liberação de parte da quantia bloqueada em favor do devedor, limitada até 40 salários mínimos.
Decisão parcialmente reformada.
Agravo parcialmente provido" (TJ-SP - AI: 20846759020228260000 SP 2084675-90.2022.8.26.0000, Relator: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 08/07/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022).
Isto posto, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO.
Nesta data, determinei o desbloqueio do montante localizado na conta da executada, conforme extrato SISBAJUD.
Não há condenação em honorários em virtude deste incidente. 2.
Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a executada a alegada hipossuficiência através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF), 03 últimos extratos bancários, carteira profissional, holerits e outros, sob pena de indeferimento do benefício. 3.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP), HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB 407268/SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:39
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:45
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:30
Ato ordinatório
-
02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 23:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2022 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
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21/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 15:51
Juntada de Ofício
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20/05/2022 03:05
Suspensão do Prazo
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10/05/2022 16:34
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2022 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2022 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2022 14:35
Expedição de Carta.
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07/01/2022 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/12/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2021 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2021 19:02
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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02/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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