TJSP - 1000082-48.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000082-48.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Vitor Marcussi Soares - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Mesmo devidamente intimado a juntar documentos, a parte autora preferiu ignorar a determinação judicial, deixando de juntar documentos essenciais para a apreciação do pedido de assistência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC, sem nova intimação.
Int. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP) -
25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059254-07.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Batista de Lima
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:11
Processo nº 0004185-69.2011.8.26.0431
Denise Aparecida Ferreira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Jairo Eduardo Murari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2011 16:12
Processo nº 0004185-69.2011.8.26.0431
Denise Aparecida Ferreira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 09:36
Processo nº 1005046-31.2023.8.26.0071
Paulo Henrique Bueno Delfino
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 15:30
Processo nº 1005046-31.2023.8.26.0071
Paulo Henrique Bueno Delfino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:03