TJSP - 1005400-39.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005400-39.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 16:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
22/02/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2019 15:02
Expedição de Carta.
-
24/10/2019 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
22/02/2019 14:38
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2019 15:23
Expedição de Carta.
-
19/12/2018 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000606-03.2024.8.26.0347
Aparecido Sebastiao Curti
Banco Santander S/A
Advogado: Raqueline Talita Alberto Pereira Lozano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 15:11
Processo nº 1002423-63.2025.8.26.0575
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Osvaldo Perillo
Advogado: Rafael Ubeda de Almeida Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:32
Processo nº 1000353-43.2025.8.26.0488
Roberto Lopes Maximiliano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Bernardes Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:32
Processo nº 0008720-87.2008.8.26.0482
Saturnino Carlos Oliveira
Valter Reginaldo de Aguiar
Advogado: Phenelope Carvalho de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2008 17:46
Processo nº 0002087-48.2025.8.26.0358
Alessandro Precioso
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Hamilton Jose Cera Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 10:50