TJSP - 1034131-47.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034131-47.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Nicodemos Resende Junior - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
O autor, a fls. 104/106, noticia suposto descumprimento da tutela de urgência deferida a fls. 96/97, relatando que, embora a requerida tenha excluído a anotação negativa originalmente impugnada (contrato nº LMC410551.0, valor de R$ 50.580,64), teria, em seguida, promovido nova inscrição restritiva em seu nome, desta vez vinculada ao contrato CCO410551.0, no valor de R$ 255,18, mas com a mesma origem fática.
A requerida, posteriormente, em contestação, informa o cumprimento da medida liminar, juntando documentos que comprovariam a exclusão da negativação anterior.
Não há, contudo, qualquer menção expressa à nova inscrição mencionada pelo autor, o que, em tese, mantém controvérsia quanto à extensão e efetividade do cumprimento da ordem judicial.
Considerando a necessidade de análise detalhada dos documentos apresentados pela requerida e da nova alegação de manutenção da restrição creditícia ainda que sob fundamento e valor distintos , reputa-se necessário aguardar a manifestação da parte autora em réplica, inclusive para se pronunciar sobre os documentos trazidos com a contestação e esclarecer os pontos que ainda subsistem quanto ao cumprimento da decisão liminar.
Dessa forma, aguarde-se a apresentação da réplica pelo autor, oportunidade na qual poderá também se manifestar sobre o requerimento deduzido às fls. 104/106, inclusive quanto ao pedido de aplicação de astreintes e eventual majoração da penalidade.
Intime-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 09:03
Apensado ao processo
-
17/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015001-42.2025.8.26.0451
Ivy Giulliana do Amaral
Maria Leny de Aguiar Amaral
Advogado: Erica Kalil Missen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:30
Processo nº 0006892-39.2021.8.26.0114
Ceramica Globo LTDA. EPP
Lajes Campinas Pre Moldados Eireli
Advogado: Fernando Sonchim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2020 17:34
Processo nº 0022128-51.2024.8.26.0041
Justica Publica
Pablo Ribeiro Barbosa
Advogado: Diego Gimenez Quintaneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 10:08
Processo nº 1003434-06.2025.8.26.0001
Banco Honda S/A
Alvaro Renato Bezerra Macedo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 09:01
Processo nº 1001902-52.2020.8.26.0007
Eletropaulo Metropolitana S/A
Eder Santos Pinto
Advogado: Roberto Poli Rayel Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2020 18:02