TJSP - 1508987-45.2022.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508987-45.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Daniel Furtado do Amaral - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 380480/SP) -
18/09/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 05:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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27/10/2024 06:56
Suspensão do Prazo
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08/05/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
04/01/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:55
Mudança de Magistrado
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18/05/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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