TJSP - 1000941-21.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-21.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sergina Correa Alkimim Mendes Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na exordial (localizado na Rua Fayed Ali Taha, nº 435, Lote 21, Quadra G, Conjunto Habitacional Djalma Ernesto Paro, Colina/SP); b) AUTORIZAR a adjudicação por um dos condôminos, em razão do direito de preferência, mediante adimplemento das dívidas e depósito judicial do percentual correspondente ao quinhão do outro condômino; c) AUTORIZAR a venda judicial da coisa comum, em hasta pública, após o trânsito em julgado desta sentença, caso não exercido o direito de preferência, observando-se o preço mínimo da avaliação a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, em primeiro leilão, e preço não inferior a 50% da avaliação em segundo leilão; e d) DETERMINAR, enquanto não resolvida a adjudicação ou alienação judicial, a reintegração da parte autora na posse do imóvel objeto desta lide.
Em razão da sucumbência, arcará o requerido com as custas e despesas processuais.
Deixo, contudo, de condená-lo ao pagamento de verba honorária, ante a ausência de pretensão resistida.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANA JULIA PINTO NETO (OAB 501492/SP) -
15/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
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19/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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