TJSP - 1001153-53.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001153-53.2025.8.26.0106 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A fls. 227, a parte exequente foi intimada para recolher as custas de citação postal.
Contudo, a parte exequente não providenciou o recolhimento dentro do prazo estabelecido, conforme certificado a fls. 230.
Desse modo, por força do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe-se o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, não resolvo o mérito do pedido, com fundamento no art. 485, I, da mesma lei.
Custas e despesas processuais pela parte exequente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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