TJSP - 0000275-25.2025.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000275-25.2025.8.26.0534 (processo principal 1000557-17.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Real Piscinas - Rio Piscinas Santa Branca Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda -
Vistos.
O exequente ALAN visa o reembolso das taxas e despesas processuais nos termos da condenação e, os advogados visam a execução dos honorários de sucumbência.
Assim, determina-se: 1-Em relação aos honorários de sucumbência, emende o patrono a inicial para incluir seu nome no polo ativo da execução relativamente a execução dos honorários de sucumbência. 2-Em relação as custas, comprove o exequente ALAN, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas e emolumentos iniciais1, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c.c art. 485, I, ambos do CPC).
Em se tratando de inicial de cumprimento de sentença de se observar a Lei n°. 17.785, de 03/10/2023, art. 4º, IV: 02% (dois porcento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. 3- Frise-se que em relação aos honorários de sucumbência, o exequente é isento do recolhimento da taxa judiciária, assim, as custas de distribuição devem ser incluídas na planilha de cálculo para ser cobrada do executado, se o caso.
Int. - ADV: ROMEU ARAUJO CESAR NETO (OAB 71091/RS), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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