TJSP - 1017688-07.2024.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017688-07.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joisse Caroline da Silva - Geovana Ferreira Paim e outro - Vistos etc.
Cuida-se de ação de Rescisão de Contrato cumulada com os pedidos de Restituição de Quantias Pagas e Indenização por Dano Moral ajuizada por Joisse Caroline da Silva face de Prime imóveis Araraquara Ltda e Geovana Ferreira Paim, ambos qualificados nos autos.
Intimada a autora pela imprensa oficial, por mais de uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimada, pessoalmente, por AR e Mandado (páginas 98 e 117/118), no endereço declinado nos autos, também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pela parte autora, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a parte autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Não havendo litígio, deixo de condenar a autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema o fundamento legal da sentença e a não citação do requerido, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), MURILO ROSIM LELLI (OAB 504494/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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08/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:22
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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