TJSP - 1502756-64.2024.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502756-64.2024.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Ante ao exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU em face da Prefeitura Municipal de Barretos, para reconhecer a isenção tributária e, consequentemente, extinguir a execução fiscal com relação à excipiente.
Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública do Município de Barretos ao reembolso das custas e despesas processuais, eventualmente despendidas pela excipiente, e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
No mais, prossiga-se a execução fiscal contra o compromissário Luciano Dos Santos Oliveira, devendo a exequente fornecer o endereço para citação. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/03/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001301-56.2015.8.26.0125
Julieta Mori Piccinin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2015 14:11
Processo nº 1002794-47.2023.8.26.0106
Eduardo Araujo de Lima
Samuel Barbieri Pimentel da Silva
Advogado: Hermano Almeida Leitao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:05
Processo nº 0002509-06.2010.8.26.0081
Prefeitura Municipal de Adamantina
Ana Josefe Gomes de Oliveira
Advogado: Melissa Cristiane Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2010 13:08
Processo nº 1000895-46.2023.8.26.0063
Lucas Rodrigues Bento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Pedro Bestana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 10:34
Processo nº 1001648-61.2025.8.26.0506
Francinete Alcione da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Alexandre Tamburus Rissato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 17:21