TJSP - 1003344-56.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003344-56.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricio Fontoura Devisate de Araujo - Cemig Distribuição S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 748,79 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), bem como CONDENAR a ré ao pagamento do importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362, C.
STJ) e juros de mora a partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 20% do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos comas cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG), SÉRGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG), JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP), MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 10:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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