TJSP - 0004302-03.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004302-03.2024.8.26.0529 (processo principal 1002676-63.2023.8.26.0529) - Liquidação por Arbitramento - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Florencio Campos - - Kelly Cristiane Fernandes de Araújo - Crb Incorporação e Construção Ltda. - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004302-03.2024.8.26.0529 (processo principal 1002676-63.2023.8.26.0529) - Liquidação por Arbitramento - Responsabilidade do Fornecedor - Fernando Florencio Campos - - Kelly Cristiane Fernandes de Araújo - Crb Incorporação e Construção Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a liquidação de sentença apresentada pelos autores, nos termos do art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, para reconhecer como devido, em relação à parte até então ilíquida, o montante de R$ 85.392,80 (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), e os honorários advocatícios no valor de R$ 8.529,28 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos).
Indefiro o pedido da ré de limitar o reembolso apenas às parcelas já quitadas, bem como rejeito a alegação de suspensão da fluência dos juros de mora a partir do deferimento da recuperação judicial, que permanecem exigíveis até o efetivo pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), HUGO RAFAEL DA COSTA (OAB 353605/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP), TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB 331165/SP) -
27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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