TJSP - 1000732-66.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:01
Arquivado Provisoriamente
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18/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000732-66.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marbelo - Marcela Carvalho de Miranda -
Vistos.
Verifica-se que o documento de acordo de fls. 243/248 encontra-se com assinatura impressa acompanhada de assinatura digital lançada por meio do leitor de arquivos com extensão PDF adobe reader.
Ocorre que aludida forma de assinatura, após a impressão do documento, não permite confirmar sua validade, pois as informações sobre a chave permanecem disponíveis apenas para consulta em documentos armazenados digitalmente, de modo que não é possível a consideração do aludido documento.
Neste sentido, o Egrégio TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido liminar, por meio do qual pretendia a agravante/autora fosse compelida a requerida/agravada a realizar os reparos decorrentes de vícios construtivos.
Discussão irrelevante.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA antecedente que impede o processamento do feito originário.
PRESSUPOSTO NÃO SUPERADO.
Parte autora que, apesar da oportunidade concedida, não regularizou a representação processual, limitando-se a declarar que "A procuração de fls. 1708 (autos originários) foi verificada no site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.11/ , o qual tem a finalidade de aferir se o arquivo assinado está em conformidade".
Assinatura digital que não se confunde com assinatura digitalizada e, em especial no processo judicial, deve observar os termos da Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), Resolução TJSP 551/11 (Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências) e a Medida Provisória 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 (Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências).
Arquivo digital que - para ser considerado "assinado digitalmente" - deve garantir a validade da assinatura digital, mantendo este - em suas propriedades - as chaves criptográficas da assinatura e, somente assim, mantém seus atributos de integridade, de autenticidade, de não repúdio ou irretratabilidade e, também, de validade jurídica.
Existência e regularidade e validade da assinatura digital, portanto, que só pode ser garantida pelo próprio arquivo digital, com a assinatura digital integrada em suas propriedades, e não com a sua mera impressão em formato "pdf" inserida quando do peticionamento eletrônico.
Vício que não foi superado.
Impossibilidade de processamento do feito.
RECURSO PREJUDICADO e, de ofício, PROCESSO ORIGINÁRIO EXTINTO, nos termos dos artigos 485, IV e 76, §1º, I/CPC".nbsp(TJSP Agravo de Instrumento 2019982-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023).
Assim, promova o peticionante a regularização no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação dos termos do acordo.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CORREIA PERES ROMANI (OAB 155694/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 16:00
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:20
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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26/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 08:12
Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
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24/01/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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