TJSP - 0001885-18.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001885-18.2025.8.26.0602 (processo principal 1039878-20.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Andre Antonio de Luna -
Vistos.
A ação foi distribuída sem que fossem pagas as custas iniciais.
A parte autora foi regularmente intimada por seu patrono a recolher o necessário (fl. 12), porém, quedou-se inerte, conforme se verifica à fl. 13.
Portanto, face ao disposto no artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da presente distribuição.
Nos termos do Provimento CSM 2739/2024 fica a parte autora intimada ao pagamento de 5 UFESPs, na pessoa de seu advogado, no prazo de 05 dias.
Frise-se que não se trata de extinção face a inércia do autor em dar andamento aos autos, que ensejaria a intimação pessoal da parte, mas de não pagamento das custas iniciais, que enseja o cancelamento da distribuição.
O autor deverá abster-se de protocolar qualquer petição endereçada a estes autos pois eventual providência a ser tomada é a nova distribuição da ação, com a pendência regularizada.
Havendo petição, ela será desconsiderada.
Com o recolhimento das despesas ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao distribuidor, deixando, por ora, de determinar a inscrição em dívida ativa, pois pendente a regulamentação do Comunicado nº 486/2024.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
12/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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