TJSP - 0002129-50.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002129-50.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1003448-07.2022.8.26.0482) (processo principal 1003448-07.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.F.V. - A.O.N. - 1.
Tendo em vista a manifestação de fls. 72 quanto ao desinteresse do exequente pelo imóvel objeto da matrícula n. 5634 do CRI de Panorama/SP, proceda-se ao levantamento da penhora determinada a fls. 51. 2.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se deseja a expedição da certidão premonitória prevista no art. 828 do CPC, para dar conhecimento a terceiros desta execução, uma vez que não é possível a anotação da penhora em razão do registro constar em nome de terceiro. 3.
Defiro o pedido de avaliação de fls. 140.
Para tanto, nomeio como perito Cláudio Roberto Brambilla.
Anote-se no SAJ.
Atento ao Comunicado Conjunto n. 555/2022 e Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários do perito em 58 Ufesp's.
Procedam-se às anotações necessárias no SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que proceda à reserva de honorários periciais. 4.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). 5.
Após realizada a avaliação do imóvel, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIANE MICHELE VIEIRA MARTINS (OAB 196127/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP) -
03/09/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 08:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:17
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 10:16
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 09:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/07/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/03/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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