TJSP - 1019951-66.2021.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019951-66.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. -
Vistos. 1- Fls. 261/275: Indefiro o pedido de concessão de gratuidade. 2- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 3- O pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação segura da condição de hipossuficiência, o que não foi feito.
Não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. 4- Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A propósito, confira: EMENTA - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta eg.
Corte entende que é possível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. 2.
O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.619.682 - RO (2016/0212175-2).
RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO.
Brasília, 15 de dezembro de 2016 (Data do Julgamento). 5- Assim sendo, deve a parte Exequente providenciar a citação do Executado, inclusive por edital, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6- Intime-se. - ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF) -
04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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17/02/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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