TJSP - 1027784-41.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:53
Expedição de Alvará.
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26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027784-41.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Catarina Anzolin de Godoi - Isabel Cristina Martins Anzolin - - Maria Tereza Martins Anzolin Madonia - - José Carlos Martins Anzolin - - Isaura Anzolin de Oliveira -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 58/64, com aditamento às fls. 75/79 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Francisca Martins Anzolin (óbito fls. 26), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2.
DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 08/10), custas (fls. 51), negativa estadual (fls. 67), negativa federal (fls. 32), certidão de matrícula (fls.33/37), negativa municipal (fls. 38) e certidão do Colégio Notarial (fls. 30/31). 3.
TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha.
ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO.
No presente feito, NÃO É o interessado beneficiário da JG, assim, providencie a comprovação da taxa de emissão (cód 130-9) e em seguida, expeça-se o formal.
Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5.
ALVARÁ: Determino expeça-se o ALVARÁ em nome da inventariante para que proceda ao levantamento das quantias depositadas na contas identificadas às fls. 62/63, bem como ao encerramento das contas, e tudo mediante o pagamento dos débitos eventualmente existentes junto às instituições bancárias identificadas. 6.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS: Arbitro honorários advocatícios ao patrono provisionado no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. 7.
Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC.
Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 8.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP) -
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
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30/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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