TJSP - 0033094-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:59
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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29/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/08/2025 16:55
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033094-37.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - João Batista de França -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e o silêncio da autoria quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:51
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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04/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 13:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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