TJSP - 1045886-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045886-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denilson Odail da Conceicao - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP) -
12/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:58
Ato ordinatório
-
11/09/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:37
Julgada improcedente a ação
-
26/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 06:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/07/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/06/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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