TJSP - 0000493-78.2023.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:09
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
12/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amauri Muniz Borges (OAB 118034/SP), Silvio Ernesto Bednarski Pedrassolli (OAB 388387/SP), Andra Cristina de Sousa Domingos (OAB 433630/SP), Luís Paulo Bednarski Pedrassolli (OAB 480399/SP) Processo 0000493-78.2023.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Marcos Alves dos Santos - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO -
Vistos.
Em que pese a ausência de manifestação da executada, o cálculo de fls. 05 não pode ser homologado, pois está em desconformidade com a sentença proferida nos autos principais.
Com efeito, os valores descontados deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desconto e aplicados juros de mora a contar da citação, não podendo ser somados e corrigidos de uma só vez conforme efetuado pelo exequente.
Ademais, até o advento da EC nº 113/2021, devem ser observadas as teses fixadas nos Temas 810 (STF) e 905 (STJ), sendo de rigor a aplicação do IPCA-E para correção monetária e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança.
Após a referida emenda, haverá a incidência da SELIC.
Desta forma, providencie o exequente a correção do cálculo, nos termos desta decisão.
Int.-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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