TJSP - 0005852-35.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005852-35.2025.8.26.0032 (processo principal 1012627-83.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Proprietários do Itapoã Residencial Park - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente; por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.073,91 (agosto/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 20:17
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008504-71.2025.8.26.0302
Janaina Oliveira Nunes Gabriel
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:37
Processo nº 1005373-34.2024.8.26.0590
Banco Santander
Henrique Santos Almeida Mendes
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 12:15
Processo nº 1002545-31.2025.8.26.0008
Silas Mariano
Gabriela Spindola Rodrigues
Advogado: Silas Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 13:05
Processo nº 1001897-94.2024.8.26.0587
Mara Cristina Veronesi de Paiva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Raphael Andre Bertoso de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 19:57
Processo nº 0005571-94.2024.8.26.0297
Neide Mariano Pereira
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Andre Manoel de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 15:40