TJSP - 1059889-35.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059889-35.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdines Pereira dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 69,99, determinado que o o réu a excluia o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em relação ao débito de R$ 69,99, tornando definitiva a tutela provisória.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para cada uma.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, e o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Em relação ao autor, deve-se observar os benefícios da gratuidade que lhe foram deferidos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º).
Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286, §6º). - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LILIAN GOMES DOS SANTOS (OAB 362941/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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10/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/02/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Carta.
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23/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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