TJSP - 1002849-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002849-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Carlos Roberto Silva Coelho - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) condenar a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar ao autor as diferenças relativas à indenização pela conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo; (ii) determinar a incidência de juros e correção monetária, desde 03/05/2022 (data da aposentadoria) até 27/02/2024 (data do pagamento).
As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária.
Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025.
Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:08
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:45
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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