TJSP - 1011140-19.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011140-19.2025.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefa Camassari dos Santos Ribeiro -
Vistos. 1.
Processe-se o Inventário dos bens deixados por DENISE SANTOS DA SILVA, na forma de arrolamento sumário. 2.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada à fl. 07, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Não obstante, considerando o disposto no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, saliento que tais benefícios poderão ser revistos na fase de julgamento, dependendo do valor total do quinhão hereditário que o beneficiário venha a receber.
Anote-se. 3.
Realize-se pesquisa SISBAJUD a fim de verificar a existêncvia de valores depositados em contas bancárias de titularidade da falecida. 4.
Nomeio inventariante a Sra.
JOSEFA CAMASSARI DOS SANTOS RIBEIRO, independentemente de compromisso. 5.
Com a juntada da resposta ao item 3, a inventariante deverá providenciar, no prazo de 20 dias: a) a declaração dos títulos dos herdeiros e bens do espólio, nos termos do artigo 660, inciso II do CPC, retificando o valor da causa, se o caso; b) a atribuição de valor aos bens do espólio, para fins de partilha, nos termos do artigo 660, inciso III do CPC; c) a juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal relativo(s) ao(s) imóvel(eis); d) a comprovação do recolhimento dos tributos relativos aos bens e rendas que integram o espólio; e) a juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos da autora da herança, se o caso. 6.
No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 7.
Providencie, a serventia, a consulta ao CENSEC e a juntada de certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP) -
25/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:01
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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