TJSP - 1022142-29.2024.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022142-29.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Geilza Miranda de Souza - Recorrido: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
FUNDO IPANEMA VI.
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE OS PEDIDOS DA AUTORA FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES, RECONHECIDA REGULARIDADE DA DÍVIDA SUBJACENTE, LEGÍTIMA E REGULAR A CESSÃO DE CRÉDITO E O APONTAMENTO CADASTRAL FRUTO DE INADIMPLEMENTO.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
CONTEXTO NO QUAL RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DAS DÍVIDAS A ELA ATRELADAS.
PROVA ROBUSTA DE CONTRATAÇÃO SUBJACENTE VÁLIDA.
CESSÃO DE CRÉDITO REGULAR.
UMA VEZ QUE TIDO COMO REGULAR E LEGÍTIMO O LASTRO SUBJACENTE, INCLUSIVE, FORMALMENTE EM ORDEM A CESSÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DO REQUERIDO, MERECE DESTAQUE, AINDA, A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM INDICAÇÃO DE VÁRIAS FATURAS QUITADAS NO DECORRER DO TEMPO O QUE RETIRA O PERFIL DE FRAUDE DA CONTRATAÇÃO.
NÃO SE PODERIA ENTÃO COGITAR DE INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, TAMPOUCO POSSÍVEL RECONHECER QUALQUER DIREITO DA AUTORA EM MATÉRIA DE DANOS MORAIS DIANTE DE APONTAMENTO TIRADO NO EXERCÍCIO DE REGULAR DIREITO DO CREDOR CESSIONÁRIO.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 495912/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 387473/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:50
Prazo
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27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 16:41
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 14:08
Processo Cadastrado
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04/08/2025 11:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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